Isenção de taxas moderadoras no SNS: quem está isento e como comprovar
Informação elaborada a partir de fontes oficiais do SNS e de outras entidades públicas, listadas no fim do artigo. Conheça a nossa metodologia. Este conteúdo não substitui aconselhamento médico.
Resposta rápida: Estão isentos de taxas moderadoras, entre outros, as grávidas, as crianças, os utentes com incapacidade igual ou superior a 60%, os dadores de sangue e quem estiver em insuficiência económica (agregado com rendimento médio mensal até 805,70 euros em 2026). Cada grupo prova a situação no centro de saúde com o documento próprio; a insuficiência económica pede-se online.
Este guia é para quem quer saber se tem direito a não pagar taxas moderadoras no SNS e que papel ou pedido tem de apresentar. A página do gov.pt sobre o pedido de isenção por insuficiência económica foi atualizada em 8 de setembro de 2026 e traz os valores de 2026; a lista mais pormenorizada dos grupos e dos documentos vem de uma publicação de perguntas frequentes da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com data de fevereiro de 2025. Confirme sempre a sua situação no seu centro de saúde.
Isenção e dispensa: qual é a diferença?
A ACSS distingue os dois conceitos. Nas suas palavras, a isenção confere o direito ao não pagamento de taxas moderadoras em todas as prestações de saúde, e a dispensa apenas abrange prestações de saúde específicas. A base legal indicada na página do gov.pt é o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
Na prática, a dispensa cobre, por exemplo, as consultas e todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de cuidados de saúde primários, e o atendimento em serviço de urgência quando há referenciação pela rede de cuidados de saúde primários, pelo SNS 24 ou pelo INEM, ou quando a urgência leva a internamento. Veja também quando ir ao centro de saúde e quando ir às urgências.
Quem está isento de taxas moderadoras?
A lista da ACSS (fevereiro de 2025) inclui, entre outros: grávidas e parturientes; os menores; utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; utentes em situação de comprovada insuficiência económica; dadores benévolos de sangue; dadores vivos de células, tecidos e órgãos; bombeiros; doentes transplantados; militares e ex-militares incapacitados de forma permanente pelo serviço militar; desempregados nas condições previstas; e requerentes de asilo e refugiados, com cônjuges ou equiparados e descendentes diretos.
A página do gov.pt (atualizada em 8 de setembro de 2026) lista como tendo direito a isenção: grávidas, crianças até aos 12 anos inclusive, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores de sangue, dadores vivos de células, tecidos e órgãos, doentes transplantados, bombeiros, militares e ex-militares com incapacidade permanente devido ao serviço militar.
Atenção a uma diferença: a ACSS refere "os menores" (até aos 17 anos e 365 dias, com a isenção a cessar no dia seguinte ao 18.º aniversário), enquanto o gov.pt indica "crianças até aos 12 anos, inclusive". Como as duas fontes não coincidem, pergunte no seu centro de saúde qual a regra aplicada hoje ao seu caso.
Como se comprova cada isenção?
Segundo a ACSS, a comprovação faz-se, em regra, no centro de saúde da área de residência, que regista a isenção. O documento depende do grupo:
| Situação | O que apresentar (segundo a ACSS, fev. 2025) |
|---|---|
| Grávidas e parturientes | Declaração médica de modelo oficial, no centro de saúde da área de residência |
| Menores | Documento de identificação civil legalmente válido |
| Incapacidade igual ou superior a 60% | Atestado médico de incapacidade multiuso (modelo oficial) |
| Doentes transplantados | Declaração emitida pelo hospital autorizado para a transplantação; sem prazo de validade |
| Militares e ex-militares incapacitados | Cartão identificativo dos Deficientes das Forças Armadas |
| Dadores de sangue | Declaração anual comprovativa de duas dádivas nos últimos 12 meses (há também declarações para outras situações de dador) |
| Dadores de células, tecidos e órgãos | Declaração de dador efetivo emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação |
| Desempregados (nas condições previstas) | Declaração do Centro de Emprego, válida 90 dias |
| Requerentes de asilo e refugiados | Declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória válidas |
Nos bombeiros, a ACSS explica que o Registo Nacional de Utentes dispõe da lista de bombeiros recenseados, atualizada com a informação do recenseamento nacional; é o respetivo corpo de bombeiros que deve manter os dados atualizados.
Como pedir a isenção por insuficiência económica?
Esta é a via para quem não se enquadra noutro grupo mas tem rendimentos baixos. Segundo o gov.pt, em 2026 o agregado familiar não pode ter um rendimento médio mensal acima de 805,70 euros. Esse limite corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros, e muda todos os anos.
- Confirme quem faz parte do seu agregado: pertencem ao mesmo agregado familiar as pessoas incluídas na mesma declaração de IRS.
- Calcule o rendimento: some os rendimentos anuais brutos dos membros do agregado, divida pelo número de elementos e divida o resultado por 12.
- Faça o pedido: a ACSS indica que o requerimento é apresentado via internet, na Área do Cidadão do Registo de Saúde Eletrónico, por um membro do agregado ou pelo representante legal.
- Aguarde a decisão: a ACSS indica um prazo estimado de 10 dias úteis desde a submissão.
O pedido pode ser feito a qualquer momento. A ACSS esclarece que os serviços do Ministério da Saúde não têm acesso aos rendimentos do utente ou do agregado: o apuramento é feito pela Autoridade Tributária. Pode consultar os rendimentos considerados na sua área pessoal do Portal das Finanças, na opção "Insuficiência Económica p/ Taxas Moderadoras".
Preciso de levar algum papel depois de ter a isenção?
No caso da insuficiência económica, não. O gov.pt refere que não precisa de ter um documento para provar que tem isenção, porque a informação fica associada ao seu registo de utente e pode ser consultada por qualquer unidade do SNS. Nos outros grupos, é o registo feito no centro de saúde com o documento acima que passa a constar do sistema; se tiver dúvidas, pergunte no balcão do seu centro. Para marcar consultas e tratar do registo, veja como marcar consulta no centro de saúde.
A isenção renova-se sozinha?
Na insuficiência económica, sim, em regra: a situação é reavaliada automaticamente todos os anos, até 30 de setembro, com base no rendimento declarado à Autoridade Tributária, e não precisa de renovar o pedido. Tem de apresentar novo requerimento se a sua situação ou a informação que deu se alterar. A ACSS acrescenta que também é preciso novo pedido quando a situação não foi reconhecida no ano anterior.
Noutros casos há validades próprias: a declaração do Centro de Emprego vale 90 dias, e a isenção por desemprego não se aplica ao desemprego de longa duração. A ACSS avisa ainda que dados falsos ou incompletos podem levar à perda da possibilidade de isenção durante 24 meses.
Ter uma doença crónica dá isenção?
Por si só, não. A ACSS explica que as isenções antes previstas para portadores de doenças crónicas foram expressamente revogadas pelo Decreto-Lei n.º 113/2011. Mesmo assim, uma pessoa com doença crónica pode ficar isenta se tiver incapacidade igual ou superior a 60% (atestado multiuso) ou se for reconhecida a insuficiência económica, e há dispensa de taxa em consultas e atos complementares de certas áreas, como a saúde mental e a diabetes. Para a vacinação, veja a vacina da gripe no SNS.
Quando procurar ajuda urgente
Este tema é administrativo: a isenção nunca deve atrasar um pedido de ajuda. Em emergência, ligue 112. Para triagem e aconselhamento, ligue o SNS 24 (808 24 24 24).
Perguntas frequentes
A isenção por insuficiência económica pode ser pedida a qualquer altura?
Sim. O gov.pt indica que pode solicitar a isenção a qualquer momento.
A isenção de taxas moderadoras dispensa outras taxas?
Não necessariamente. A ACSS refere que a isenção não prejudica a cobrança de taxas devidas pelos atos de autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
A isenção só vale depois de aprovada?
Sim. Segundo a ACSS, a isenção aplica-se apenas após a decisão que determina a sua concessão.
Quem me pode esclarecer dúvidas?
O SNS 24 (808 24 24 24) e o seu centro de saúde. Pode procurar o mais próximo no nosso diretório, por exemplo em Lisboa ou no Porto.
As regras podem mudar?
Sim. O limite de rendimento, por exemplo, muda todos os anos com o IAS. Explicamos como verificamos a informação na página de metodologia.
Fontes oficiais
- Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica – gov.pt / ePortugal (Administração Central do Sistema de Saúde)
- Revisão de categorias de isenção e atualização de valores das taxas moderadoras: perguntas frequentes (fevereiro de 2025) – Administração Central do Sistema de Saúde
Este artigo é informativo e não substitui a avaliação de um profissional de saúde. Informação verificada em 31 de outubro de 2026.